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Que justiça é essa? Carla Ubarana esta solta





Carla Ubarana e George Leal estão soltos. O juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Dias Júnior, decidiu, no fim da tarde de ontem, pela liberdade provisória do casal. Em sua decisão, o magistrado afirmou que "diante do desinteresse do Ministério Público na manutenção da prisão preventiva dos réus Carla Ubarana e George Leal, a este Juízo resta conceder-lhes a liberdade provisória almejada pela defesa técnica, o que ora concedo". Com a decisão, o casal perde a escolta do Batalhão de Operações Especiais (Bope).

A defesa do casal Ubarana solicitou, na semana passada, a liberdade provisória argumentando que não havia razões para que o casal permanecesse preso. Com o fim das diligências e da inspeção dentro do Tribunal de Justiça potiguar, os dois, no entendimento dos advogados, não têm mais possibilidade de atrapalhar a coleta de provas e investigação, não se justificando, portanto, a manutenção da prisão. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido justificando que não há mais requisitospara a manutenção de prisão já que os réus relataram suas versões em depoimento à Justiça e estão impedidos de deixar o país. Ainda segundo o MPRN, não há mais o risco de destruição de provas ou coação de testemunhas, pois a fase de investigação já foi concluída.

A liberdade provisória do casal concedida ontem foi condicionada ao cumprimento de algumas medidas cautelares, dentre elas a obrigação de comparecimento semanal pessoal ao Juízo da 7ª Vara Criminal de Natal; proibição de mudar o endereço residencial, salvo com expressa e prévia autorização judicial; proibição de se ausentar do município de Natal sem o conhecimento e sem a prévia e expressa autorização deste Juízo; proibição de entrar em qualquer imóvel sob sequestro judicial por força deste processo; e recolhimento domiciliar obrigatório todos os dias, no período das 20h às 6h da manhã do dia seguinte. O juiz José Armando Pontes determinou ainda o afastamento cautelar de Carla Ubarana do exercício de qualquer cargo ou função no âmbito do Tribunal deJustiça do Rio Grande do Norte, sem prejuízo do recebimento de seus vencimentos regulares.

O comandante geral da Polícia Militar, Coronel Francisco Canindé de Araújo, confirmou que, com a concessão da liberdade provisória do casal, o Bope não deverá mais fazer a guarda de Carla Ubarana e George Leal.

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