Por Radyr Gonçalves - Uma boa notícia. O artigo que estabelece as ´´TARIFAS SOCIAIS´´, foi modificado. Agora abrangerá muitos mais dias no ano de 2012. Durante todo este tempo, o artigo rezava que só nos feriados nacionais o cidadão teria direito a pagar somente a metade da passagem nos transportes coletivos, com a mudança no artigoa , o direito da meio entrada poderá ser também usufruído nos feriados municipais. A mudança no artigo foi publicada no Diário Oficial desta quinta (29), e assinada por Ana Elizabeth Bonifácio Freire, secretaria de Mobilidade urbana.
Confira abaixo os feriados de 2012:
JANEIRO: 1º e 6
FEVEREIRO: 21
ABRIL: 6 e 21
MAIO: 1º
JUNHO: 7
SETEMBRO: 7
OUTUBRO: 3 e 12
NOVEMBRO: 2, 15 e 21
DEZEMBRO: 25
FEVEREIRO: 21
ABRIL: 6 e 21
MAIO: 1º
JUNHO: 7
SETEMBRO: 7
OUTUBRO: 3 e 12
NOVEMBRO: 2, 15 e 21
DEZEMBRO: 25
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